27/11/2024

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO – BI1/BactoCast-CBMA/2025

Encontra-se aberto o concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D “BactoCast – Ecologia bacteriana para a produção de castanheiros” com referência PD24-00063, suportado pela Fundação La Caixa e pela FCT, nas seguintes condições:

1. Área Científica: Ciências Biológicas

2. Destinatários:
– Candidatos com Mestrado em Biologia Molecular, Biotecnologia e Bioempreendedorismo em Plantas e áreas relacionadas,
E
– Candidatos inscritos em curso não conferente de grau.
Condições preferenciais: Será dada preferência a candidatos que apresentem prova de experiência em estudos de interação microrganismo-planta, na cultura e extração de DNA de fungos e bactérias, assim como na análise de sequências de DNA. É imprescindível que os candidatos possuam um excelente nível de inglês, tanto falado quanto escrito, demonstrando iniciativa, habilidades para trabalho metódico e rigoroso, além de uma sólida capacidade de trabalhar em equipa. Adicionalmente, os candidatos devem ter disponibilidade para deslocações a Bragança, a fim de realizar atividades de campo e laboratório.

3. Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).

4. Plano de trabalho: O candidato irá realizar atividades de I&D no âmbito do projeto, visando a consolidação da sua formação científica. O trabalho envolverá a caracterização da diversidade micorrízica em povoamento de castanheiros, recorrendo à observação de raízes de cadtanheiro e abordagens de barcoding. A complexidade das comunidades será avaliada por análises ecológicas e será relacionada com a idade dos povoamentos de castanheiros.

5. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor. https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamentos.phtml.pt.

6. Unidade de acolhimento e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro de Biologia Molecular e Ambiental da Universidade do Minho (CBMA) sob a orientação científica da Professora Teresa Lino Neto.

7. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 9 meses, com início previsto em janeiro de 2025.

8. Valor do subsídio de manutenção mensal: Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1259,64 euros, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País. http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas de duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

9. Composição do Júri de Seleção: Presidente: Teresa Lino Neto, Professora Associada com Agregação, Centro de Biologia Molecular e Ambiental da Escola de Ciências da Universidade do Minho Membros efetivos: Rui Manuel Peixoto Tavares, Professor Auxiliar, Centro de Biologia Molecular e Ambiental da Escola de Ciências da Universidade do Minho Pedro Miguel Amadeu Costa Santos, Professor Auxiliar, Centro de Biologia Molecular e Ambiental da Escola de Ciências da Universidade do Minho Membros substitutos: Maria Manuela Ribeiro Costa, Professor Auxiliar, Centro de Biologia Molecular e Ambiental da Escola de Ciências da Universidade do Minho Cristina Alexandra Almeida Aguiar, Professora Auxiliar, Centro de Biologia Molecular e Ambiental da Escola de Ciências da Universidade do Minho. Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

O Júri, incluindo o Presidente, compromete-se a respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, como os deveres de imparcialidade, de manifestação de eventuais situações de conflito de interesses e confidencialidade.

10. Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá no mérito do candidato, aplicando os seguintes critérios numa escala de 1 (insuficiente) a 5 (excelente): (40%) Percurso académico do candidato, onde será avaliado o seu desempenho em graus e cursos relevantes na área do concurso e trabalho a desenvolver, assim como a experiência anterior em projetos de investigação. (40%) Experiência e interesse nas áreas indicadas, referindo as suas capacidades experimentais e dando acesso a um documento representativo (artigo, tese, ou comunicação em congresso) que esteja alinhado com a área do concurso e trabalho a desenvolver. (20%) Carta de motivação, onde será analisada a clareza, pertinência e alinhamento dos objetivos do candidato com a temática do projeto O Júri poderá decidir não atribuir a Bolsa caso nenhum dos candidatos obtenha uma classificação final superior a 4. Os documentos que comprovem a titularidade dos títulos e diplomas académicos, ou o respetivo reconhecimento quando as instituições de ensino superior estrangeiras os tenham conferido, podem ser dispensados na fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo apenas a verificação desta condição em fase de contratação da bolsa. Esta declaração deve atestar fatos ocorridos em uma data anterior à aplicação. Nas situações de divergência entre as informações constantes da declaração e a documentação apresentada para efeitos da contratação de uma bolsa, apenas serão consideradas as informações contidas nesta última. Se se verificar que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e do diploma, ou o respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondem às classificações atribuídas na avaliação do percurso acadêmico e podendo, consequentemente, alterar a classificação do candidato, a bolsa não será contratada. Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro devem apresentar prova de reconhecimento de títulos em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram alguma destas disposições, o júri atribuirá a nota mínima na nota do curso de licenciatura e / ou mestrado, de acordo com a escala de valores definida de instituição de ensino superior, na área ou área a que se refere a solicitada no edital.

11. Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

12. Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público da Escola de Ciências da Universidade do Minho, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando -se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri. O candidato selecionado deverá manifestar por escrito, pela mesma via de apresentação da candidatura, a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato seguinte por ordem de seriação final dos resultados, desde que a nota do candidato seguinte seja superior a 4. A decisão final poderá ser objeto de recurso, no prazo de 15 dias úteis a contar da respetiva notificação, que deve ser apresentado ao Presidente do Júri. As partes interessadas poderão ainda interpor, opcionalmente, recurso hierárquico, a apresentar à Sra. Pró-Reitora para Projetos Científicos e Gestão da Investigação, Professora Doutora Sandra Paiva.

13. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 28 de novembro a 11 de dezembro de 2024. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através dos seguintes documentos: i) Curriculum vitae detalhado (formato pdf), incluindo os contactos telefónicos e eletrónicos do candidato; ii) certificado oficial dos graus académicos ou declaração do candidato; iii) Lista detalhada de classificações obtidas (formato pdf); iv) Carta de motivação explicando o interesse na vaga (formato pdf); v) Documento representativo alinhado com a área do concurso e trabalho a desenvolver. As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para tlneto@bio.uminho.pt, indicando a referência do concurso BI1/BactoCast-CBMA/2025 em Assunto, acompanhadas dos documentos mencionados acima em formato pdf. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

14. Condições de formalização de contrato: Na data de assinatura do contrato, os candidatos selecionados deverão comprovar a inscrição em curso que confere grau académico ou curso que não confere grau académico. Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas ser considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será
efetivada a contratualização da bolsa.

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