EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE 2 BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO
UNIVERSIDADE DO MINHO
Centro de Biologia Molecular e Ambiental (CBMA)
Encontra‐se aberto o concurso para atribuição de duas Bolsas de Investigação no âmbito do projeto de I&D Financiamento Plurianual das Unidades de I&D (2020‐2024) ‐ Centro de Biologia Molecular e Ambiental CBMA ‐ UIDB/4050/2020 com o apoio financeiro da FCT através da sua componente OE, nas seguintes condições:
1. Área Científica: Ciências Biológicas
2. Destinatários: Candidatos com Mestrado em Biologia e áreas relacionadas
E,
Candidatos inscritos em Curso não conferente de grau.
3. Requisito para concessão da bolsa: Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa. Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
4. Perfil:
• Podem candidatar‐se ao presente concurso:
• Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
• Cidadãos de Estados terceiros;
• Apátridas;
• Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
5. Requisitos de admissibilidade da Candidatura: É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
• Curriculum vitae do candidato;
• Certificados de habilitação dos graus académicos obtidos ou, se aplicável, a declaração de honra do candidato em como concluiu os graus requeridos no edital até ao final do prazo de candidatura
• Para os graus obtidos no estrangeiro, deverá ser apresentado o registo de reconhecimento dos graus académicos e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato.
6. Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).
7. Planos de trabalho: Os candidatos irão realizar atividades de I&D no âmbito do projeto, visando a consolidação da sua formação científica.
Em particular os candidatos irão levar a cabo as seguintes tarefas:
Plano de trabalhos 1:
Ensaios de cromatografia líquida de alta eficiência aplicada a amostras ambientais, e para a deteção e quantificação de compostos de valor acrescentado a partir de matrizes complexas.
Plano de trabalhos 2:
Ensaios de citometria de fluxo aplicada a amostras ambientais e amostras biológicas de culturas puras.
CADA CANDIDATO PODERÁ CANDIDATAR‐SE APENAS A UM DOS PLANOS DE TRABALHO ACIMA APRESENTADOS.
8. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto‐Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22‐06‐2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22‐06‐2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019 de 16‐12‐2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. ‐ em vigor.
9. Unidade de acolhimento e Orientação científica: Os trabalhos serão desenvolvidos no Centro de Biologia Molecular e Ambiental da Universidade do Minho (CBMA) sob a orientação científica de Cláudia Pascoal.
10. Duração das bolsas: As bolsas terão a duração de 12 meses, com início previsto em abril de 2025.
11. Valor do subsídio de manutenção mensal: Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1259,64 euros conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº
6524/2020 de 22‐06‐2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22‐06‐2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas de duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
12. Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
13. Composição do Júri de Seleção:
Presidente:
Maria Cláudia Gonçalves Cunha Pascoal, Professora Associada com Agregação, Departamento de Biologia, Escola de Ciências da Universidade do Minho
Membros efetivos:
Andreia Ferreira Castro Gomes, Professora Associada, Departamento de Biologia, Escola de Ciências da Universidade do Minho Bruno Branco Castro, Professor Auxiliar, Departamento de Biologia, Escola de Ciências da Universidade do Minho
Membros substitutos:
Maria Teresa Correia Guedes Lino Neto Professora Associada, Departamento de Biologia, Escola de Ciências da Universidade do Minho
Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Professora Catedrática, Departamento de Biologia, Escola de Ciências da Universidade do Minho
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far‐se‐á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo. O Júri, incluindo o Presidente, compromete‐se a respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, como os deveres de imparcialidade, de manifestação de eventuais situações de conflito de interesses e confidencialidade.
14. Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá no mérito do candidato (MC), aplicando os seguintes critérios numa escala de 1(insuficiente) a 5 (excelente):
A. Mérito do candidato (MC)
A.1: (30%) Percurso académico do candidato (incluindo desempenho em cursos afins e experiência anterior em projetos de investigação).
A.2: (50%) Experiência nas seguintes áreas de investigação:
Plano de trabalhos 1: Experiência e interesse em ensaios de cromatografia líquida de alta eficiência aplicada a amostras ambientais, e para a deteção e quantificação de compostos de valor acrescentado a partir de matrizes complexa.
Plano de trabalhos 2: Experiência e interesse em ensaios de citometria de fluxo aplicada a amostras ambientais e amostras biológicas de culturas puras.
A.3: (20%) Carta de motivação.
A classificação do Mérito do candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(A.1*0,3) + (A.2*0,5) +(A.3*0,2)
O Júri poderá decidir não atribuir a Bolsa caso nenhum dos candidatos obtenha uma classificação final superior a 3.8. Os documentos que comprovem a titularidade dos títulos e diplomas académicos, ou o respetivo reconhecimento quando as instituições de ensino superior estrangeiras os tenham conferido, podem ser dispensados na fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo apenas a verificação desta condição em fase de contratação da bolsa. Esta declaração deve atestar fatos ocorridos em uma data anterior à aplicação. Nas situações de divergência entre as informações constantes da declaração e a documentação apresentada para efeitos da contratação de uma bolsa, apenas serão consideradas as informações contidas nesta última. Se se verificar que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e do diploma, ou o respetivo reconhecimento nos termos do Decreto‐Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondem às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e podendo, consequentemente, alterar a classificação do candidato, a bolsa não será contratada. Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro devem apresentar prova de reconhecimento de títulos em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram alguma destas disposições, o júri atribuirá a nota mínima na nota do curso de licenciatura e / ou mestrado, de acordo com a escala de valores definida. de instituição de ensino superior, na área ou área a que se refere a solicitada no edital.
15. Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º RBIC da UMinho. Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).
16. Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público da Escola de Ciências da Universidade do Minho, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando ‐se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri. Os candidatos selecionados deverão manifestar por escrito, pela mesma via de apresentação da candidatura a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, as bolsas poderão ser atribuídas aos candidatos por ordem de seriação final dos resultados finais pode ser interposto recurso, prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação, a apresentar à Sra. Vice‐Reitora para Projetos Científicos e Gestão da Investigação, Professora Doutora Sandra Paiva
17. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra‐se aberto no período de 20 de fevereiro de 2025 a 6 de março de 2025. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através dos seguintes documentos: i) Curriculum vitae detalhado (formato pdf), incluindo os contactos telefónicos e eletrónicos do candidato; ii) certificados oficiais de graus académicos ou declaração do candidato; iii) Lista detalhada de notas (formato pdf); iv) Carta de motivação explicando o interesse na vaga (formato pdf).
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para cbma_sec@bio.uminho.pt e indicando a referência do concurso BI2.1/CBMA/2025 (plano
de trabalho 1) e BI2.2/ CBMA/2025 (plano de trabalho 2) em Assunto. Não serão admitidas
candidaturas enviadas por outras vias.
18. Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza‐se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22‐06‐2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22‐06‐2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”. O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses. Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 15 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis. Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade
contratante.
19. Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMInho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada. No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa. O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22‐06‐2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22‐06‐2021